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    SuperRosquinha
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    Sex Set 29, 2017 9:19 am
    Regulamento Disciplinar da Polícia DPO ®


    1. Disposições Gerais

    Art. 1º As disposições desse regulamento abrangem todos os que compõem a hierarquia militar, inclusive cargos pagos.

    Art. 2º As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao oficial que as aplicar ou emitir.
    Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.

    Parágrafo único: Compete ao Oficial, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.

    Art. 3º O policial deve consideração, respeito e acatamento aos seus superiores hierárquicos.

    Art. 4º As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização do departamento e fortalecimento da disciplina e da justiça.

    Art. 5º Este Regulamento Disciplinar deverá ser utilizado para a instrução dos policiais que pertencem ao Departamento de Polícia Organizada e estão devidamente registrados.

    Art. 6º Os limites das punições disciplinares desse Regulamento deverão ser seguidos por todos os policiais, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Habblet Hotel ou por meio de grupos e chats oficiais no facebook.


    2. Transgressões Disciplinares

    Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do policial.

    Parágrafo único: As transgressões disciplinares são classificadas em:

    • Transgressões levíssimas – Advertência verbal – Punição aplicada em todos os cargos;
    • Transgressões leves – Apresentar armas – Punição aplicada em Sargentos/Agentes+;
    • Transgressões medianas – Advertência escrita – Punição aplicada em Subtenentes/Agentes-Gerais+;
    • Transgressões graves – Rebaixamento – Punição aplicada em Subtenentes/Agentes-Gerais+;
    • Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento – Punição aplicada em todos os cargos.


    São transgressões disciplinares consideradas levíssimas:

    1 – Entrar nos quartos/base com emblema da DPO, mas não sendo seu oficial (acesso);
    2 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;
    3 – Desordem/atraso no comando sentido, estando ou não em atividade;
    4 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;
    5 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
    6 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;
    7 – Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da polícia;
    8 – Conversas paralelas no centro da base;
    9 – Ausentar-se no centro da base por um período inferior a 15 segundos;
    10 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick);
    11 – Ausentar-se do lado externo da base;
    12 - Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos;


    São transgressões disciplinares consideradas leves:

    1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 15 segundos;
    2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;
    3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base;
    4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;
    5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;
    6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;
    7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
    8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;
    9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;
    10 – Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
    11 – Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;
    12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;
    13 – Entrar nas salas/bases cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente, mas COM referência a DPO;

    São transgressões disciplinares consideradas medianas:

    1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;
    2 – Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;
    3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;
    4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;
    5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema SEM referência a DPO;
    6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;
    7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos da DPO, caso seja membro de um (Guias, Treinadores, Supervisores, Rondas, TSJ, etc);
    8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;
    9 – Ausentar-se por 3 dias sem aval concedido pela direção; (Válido para Tenentes/Advogados+)
    10 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
    11 – Acumular notificações em grupos da polícia (quantidade imposta pelo grupo);
    12 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
    13 – Acusação de uma transgressão sem provas;
    14 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;
    15 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;
    16 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;
    17 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;
    18 – Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.


    São transgressões disciplinares consideradas graves:

    1 – Ausentar-se por 5 dias sem aval concedido pela direção;
    2 – Reprovar 3 vezes seguidas em um treinamento teórico/prático;
    3 – Colar em algum treinamento teórico da polícia DPO;
    4 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;
    5 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Subtenentes+)
    6 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
    7 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
    8 – Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a polícia;
    9 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;
    10 – Receber 3 advertências escritas;
    11 – Falsificação de treinamento;
    12 – Afrontar um superior hierárquico;
    13 – Baixo rendimento;
    14 – Abuso de poder;
    15 – Ofender um inferior ou superior hierárquico dirigindo-se à ele como policial da DPO em no Habblet Hotel ou redes sociais, sendo ou não local oficial;
    16 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
    17 – Oferecer ou aceitar suborno;
    18 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a polícia DPO e/ou os policiais.


    São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:

    1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;
    2 – Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc.
    3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;
    4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais.
    5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;
    6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);
    7 – Ausentar-se do Habblet Hotel por 10 dias; (Apenas Cabos)
    8 – Ausentar-se do Habblet Hotel por 7 dias; (Apenas Sargentos)
    9 – Ausentar-se do Habblet Hotel por 30 dias; (Apenas cargos pagos)
    10 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Soldados, Cabos e Sargentos)
    11 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;
    12 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
    13 – Falsificação de cargo;
    14 – Atacar os quartos oficiais da polícia;
    15 – Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia DPO e/ou dos policiais;
    16 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia DPO;
    17 – Badernar nos quartos ou localidades oficiais da polícia DPO; (Soldados, Cabos e Sargentos)
    18 – Retirar-se de todos os grupos relacionados à polícia DPO.


    Parágrafo único: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

    ATENÇÃO: O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.


    3. Competências

    A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:


    Transgressões levíssimas e leves

    – Aspirantes-à-Oficiais com aprovação no TEA acima.


    Transgressões medianas:

    – Majores À Generais com permissão de um Diretor e Marechais acima sem permissão.
    – Apenas Diretores-Fundadores acima podem permitir/aplicar 2 advertências.


    Transgressões graves:

    – Marechais/Desembargadores – Subtenentes e Aspirantes-à-Oficiais.
    – Inspetores e Supervisores/Vip e Líder – Subtenente a Major.



    Transgressões gravíssimas:

    – Generais/Escrivães – Soldados e Cabos.
    – Marechais/Desembargadores – Soldado a Sargento.
    -  Inspetores e Supervisores/Vip e Líder – Subtenente a Major.
    Auto demissões:

    – Inspetores acima.
    – Vip's acima (COM Treinamento concluído) sem permissão, sem Treinamento apenas com permissão de um Diretor.


    Regulamento criado pelo Presidente do Tribunal Superior de Justiça SuperRosquinha ®️
    Sexta, 29 de setembro de 2017 às 09:22 Taquara-Rs
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